Abertura de procedimento concursal – assistente operacional (na área de apoio educativo) – Município da Amadora
Nota muito importante:
Por favor enviar as candidaturas/ Currículos para a entidade/ empresa do anúncio.
Extrato do diário da república:
Aviso (extrato) n.º 15108/2022, de 1 de agosto
Aviso (extrato) n.º 15108/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal – assistente operacional (na área de apoio educativo).
Procedimento concursal tendente à constituição de reserva de recrutamento, para a contratação na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o exercício de funções de Assistente Operacional (na área de apoio educativo) (m/f)
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho
n.º 31/GP/2021 de 26.10.2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 29.06.22, foi autorizado por meu despacho, datado de 30.06.22, a abertura de procedimento concursal, com vista a constituição de reserva de recrutamento, na carreira de Assistente Operacional (na área do apoio educativo).
1 – Funções específicas: exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; conferir o número de refeições e os alunos com senha e sem senha de refeição; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencial ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola.
2 – Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da (LTFP) e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
3 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019 de 30.04.
4 – Obrigatório possuir: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional:
4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
5 – Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/Gabinete de Apoio à Gestão das Escolas, escolas na área do Município da Amadora.
6 – O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.
A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).
5 de julho de 2022. – A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

